Família em busca de ajuda? Orientação 24h para internação psiquiátrica, clínica de reabilitação e tratamento de dependência química.Orientação 24h para internação e tratamento.

Urgência ou internação? Como saber quando a crise com álcool ou drogas exige socorro imediato

Se alguém está inconsciente, com dificuldade para respirar, convulsionando, falando em se matar ou colocando outras pessoas em perigo, pare de ler e ligue agora para o SAMU 192. Em risco de suicídio, o CVV atende pelo 188, 24 horas. Este texto é para os outros momentos: quando a família não sabe se o que está vendo é uma emergência ou um sinal de que chegou a hora de buscar tratamento.

Essa dúvida é uma das mais comuns entre familiares de quem usa álcool ou drogas. A crise assusta, mas nem toda crise pede ambulância, e nem todo episódio “mais calmo” significa que está tudo bem. Saber diferenciar quando procurar atendimento de urgência de quando organizar uma avaliação para tratamento evita dois erros: demorar demais diante de um risco real, ou tomar uma decisão grande, como uma internação, no calor do susto.

Urgência e internação são coisas diferentes

Atendimento de urgência serve para tirar a pessoa do risco imediato: uma intoxicação grave, uma convulsão, uma crise psiquiátrica intensa, uma tentativa de suicídio. Quem faz isso é o SAMU, o pronto-socorro, a UPA ou o hospital geral.

A internação para tratamento da dependência é outra etapa. Ela é indicada por médico, depois de uma avaliação, e só quando os recursos fora do hospital não são suficientes — é o que diz a Lei 10.216/2001 e também o art. 23-A da Lei de Drogas, incluído pela Lei 13.840/2019. Em outras palavras: primeiro se cuida da vida, depois se planeja o tratamento.

Na prática, as duas coisas muitas vezes se encadeiam. Uma pessoa passa pelo pronto-socorro por intoxicação, é estabilizada e, a partir dali, a família percebe que precisa de um plano. Esse é um bom momento para conversar com profissionais, não um motivo para esperar a próxima crise.

Sinais de que é emergência: ligue 192

Procure socorro imediatamente se a pessoa apresentar qualquer um destes sinais:

  • não acorda ou não responde quando chamada e tocada;
  • respiração muito lenta, irregular, com ronco forte ou pausas;
  • lábios ou pontas dos dedos arroxeados, pele fria e úmida;
  • convulsão (abalos no corpo, perda de consciência);
  • vômitos repetidos com sonolência intensa — há risco de engasgar;
  • dor no peito, palpitação forte, febre alta ou agitação extrema depois do uso de estimulantes;
  • confusão intensa, tremores fortes ou alucinações nos dias seguintes à interrupção do álcool;
  • fala ou comportamento de quem pretende tirar a própria vida, ou uma tentativa já feita;
  • agressividade com risco concreto para a própria pessoa ou para quem está perto.

Enquanto o socorro não chega: não deixe a pessoa sozinha, não dê banho frio, café, comida ou “remédio para cortar o efeito”. Se ela estiver desacordada e respirando, deite-a de lado. Separe, se puder, as embalagens do que foi usado ou ingerido para mostrar à equipe. Em casos de dúvida sobre uma substância ou mistura com medicamentos, o Disque-Intoxicação (0800 722 6001), ligado à Anvisa, orienta gratuitamente, 24 horas.

Para os detalhes das primeiras horas, veja nosso guia sobre intoxicação por álcool ou drogas. Sobre o risco de parar de beber de uma vez, leia síndrome de abstinência alcoólica: sintomas e quando é emergência.

Quando a crise é emocional

Álcool e drogas podem intensificar depressão, ansiedade e pensamentos de morte. Frases como “ninguém sentiria minha falta”, despedidas, doação de objetos pessoais ou acesso a meios para se ferir são sinais de alerta, mesmo quando ditos “em tom de brincadeira”. Nessas situações, ligue 192 ou leve a pessoa a um pronto-socorro; o CVV (188) também apoia a família. Aprofundamos esse tema em prevenção do suicídio em quem usa álcool ou drogas.

Sinais de que é hora de buscar avaliação para tratamento

Muitas situações graves não são emergências médicas naquele minuto, mas mostram que a família não deve mais esperar. Alguns exemplos:

  • o uso aumentou e a pessoa já não consegue ficar sem a substância por um dia;
  • idas frequentes ao pronto-socorro por intoxicação ou acidentes;
  • tentativas de parar que terminam sempre em recaída;
  • perda de emprego, dívidas, afastamento da família, problemas com a lei;
  • sintomas de abstinência quando fica sem usar (tremor, suor, insônia, irritação intensa);
  • sinais de depressão, ansiedade ou desconfiança que pioram com o uso;
  • a família vive em alerta constante, sem saber o que encontrará ao chegar em casa.

Aqui, o caminho é marcar uma avaliação com profissional de saúde — médico, de preferência com experiência em dependência química ou psiquiatria — que vai indicar o nível de cuidado adequado: acompanhamento ambulatorial, serviço como o CAPS AD, ou internação. O texto quando internar um dependente químico ajuda a entender os critérios usados nessa decisão.

E quando a pessoa recusa ajuda?

Em emergência, o socorro não depende de consentimento: o SAMU e o pronto-socorro atendem quem está em risco. Já o tratamento da dependência sem a concordância da pessoa tem regras próprias. A internação involuntária pode ser pedida por familiar ou responsável legal, mas precisa ser decidida por médico registrado no CRM, depois de avaliar o tipo de droga, o padrão de uso e a impossibilidade de outras alternativas. Ela dura apenas o tempo necessário para a desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias, e deve ser comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública em até 72 horas (Lei 11.343/2006, art. 23-A).

Ou seja: a crise pode ser o gatilho para a família buscar orientação, mas a decisão por uma internação involuntária é médica e precisa seguir a lei. Explicamos o passo a passo em internação involuntária: como funciona e, para quem já fez o pedido, em como a família acompanha as etapas.

Depois que o risco passa: o que fazer nas próximas 48 horas

O período logo depois de uma crise costuma ser o de maior abertura para conversar — e também o de maior cansaço para todos. Algumas atitudes ajudam:

  1. Peça um resumo do atendimento. Se houve pronto-socorro, guarde o relatório de alta, exames e receitas. Eles serão úteis na avaliação.
  2. Anote o que aconteceu. O que foi usado, quanto, por quanto tempo, se houve mistura com remédios, e outras crises parecidas. Datas aproximadas bastam.
  3. Converse sem acusação. Fale do susto e do cuidado, não da culpa. “Fiquei com medo de te perder” abre mais portas do que “você sempre faz isso”.
  4. Proponha um passo concreto. Em vez de “você precisa se tratar”, ofereça “vamos marcar uma conversa com um médico esta semana?”.
  5. Retire riscos de casa. Bebidas, medicamentos sobrando, armas e, quando houver risco de suicídio, objetos que possam ser usados para se ferir.
  6. Cuide de quem cuida. Quem passou pela crise junto também precisa dormir, comer e conversar com alguém.

Perguntas frequentes

Posso levar a pessoa direto para uma clínica de reabilitação durante a crise?

Não é o caminho indicado. Uma clínica de tratamento não substitui o pronto-socorro em situações de risco à vida. Primeiro a pessoa precisa ser estabilizada; depois, com avaliação médica, se define o tratamento.

Chamar o SAMU vai fazer a pessoa ser internada à força?

O SAMU presta socorro e leva ao serviço de saúde adequado. Uma internação para tratamento da dependência é outra decisão, tomada por médico, com regras específicas previstas em lei.

E se a crise acontecer de madrugada e eu não tiver certeza?

Na dúvida, ligue 192. A central de regulação do SAMU é formada por profissionais que avaliam a situação pelo telefone e orientam o que fazer, inclusive quando não é preciso enviar ambulância.

Passou o susto e a família quer entender o próximo passo?

A equipe da Viver Bem Sóbrio orienta familiares sobre avaliação, modalidades de tratamento e convênios, e indica a unidade da nossa rede mais próxima de vocês no estado de São Paulo. Não atendemos emergências: em risco imediato, ligue 192.

Conversar pelo WhatsApp: (11) 99900-2928

Conteúdo informativo elaborado pela Equipe Viver Bem Sóbrio. Não substitui avaliação médica ou psicológica. Fontes: Lei 10.216/2001; Lei 11.343/2006, art. 23-A, incluído pela Lei 13.840/2019; Disque-Intoxicação (Anvisa/CFM).

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